Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – FIES – CURSO DE MEDICINA – AUMENTO EXPONENCIAL DO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO – FALHA DE SISTEMA QUE ACARRETOU A INCORREÇÃO DOS VALORES – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ACADÊMICO REQUERENTE ACERCA DO ERRO – EXPECTATIVA DE REGULARIDADE DO ADITAMENTO DO FIES – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 6º, III, DO CDC – INCLUSÃO DA DIFERENÇA NAS MENSALIDADES DO SEMESTRE SEGUINTE – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se há legalidade no aumento perpetrado pela Instituição de Ensino Requerida, no valor da semestralidade da Faculdade de Medicina cursada pelo Requerente. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que o pedido de prova testemunhal não trariam nenhum elemento novo aos autos, tampouco contribuiriam para resolução do litígio. Nos contratos que regem o novo FIES, o valor da semestralidade do curso é pago parcialmente pelo agente financeiro (Caixa Econômica Federal) e a diferença entre este valor e aquele cobrado pela Instituição de Ensino Superior (IES), denominado "coparticipação", é custeado pelo estudante. No caso dos autos, o valor da coparticipação devido pelo Requerente representou um aumento superior a 100% em relação à contrapartida cobrada nos semestres anteriores. Ainda que se considere a ocorrência de erro de sistema no sítio eletrônico do FIES foi o fato que acarretou o pagamento de valores a menor no semestre anterior, incumbia às Requeridas cientificar a aluna acerca das inconsistências, informando-o, inclusive, que haveria a cobrança das diferenças apuradas após a regularização da plataforma, o que não se vislumbrou. Constatou-se violação ao direito de informação do consumidor (artigo 6º, III, do CDC), não se revelando razoável que o Requerente seja penalizado por inconsistência da qual não teve o adequado conhecimento. Logo, revela-se abusiva a inclusão de qualquer diferença nas mensalidades dos semestres seguintes à reparação da falha sistêmica noticiada. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade no aumento do valor da semestralidade do Curso de Medicina.
Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade no aumento do valor da semestralidade do Curso de Medicina
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.