Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Reexame necessário da decisão que deferiu o pedido de reabilitação. Recorrido absolvido do crime previsto no artigo 288, do Código Penal nos termos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento dos requisitos para reabilitação, conforme disposto no artigo 94 do Código Penal, após a extinção da pena. III. Razões de Decidir O artigo 94 do Código Penal permite a reabilitação após dois anos da extinção da pena, desde que o condenado demonstre bom comportamento e residência no país. 4. O STJ entende que dados de absolvições transitadas em julgado devem receber proteção semelhante à reabilitação, excluindo-os dos registros criminais. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reabilitação pode ser aplicada por analogia a casos de absolvição transitada em julgado, conforme entendimento do STJ. Legislação Citada: Código Penal, art. 94. Código de Processo Penal, art. 746. Código de Processo Penal, art. 748 Jurisprudência Citada: STJ, Agreg no Resp nº 1.361.520/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 08.02.2018.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.