Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7., DO ART. 845, DO C. PR. CIVIL DE 1939, COMBINADO COM O PARAGRAFO ÚNICO, "IN FINE", DO ART. 848, DO MESMO CÓDIGO, CASO REFORMASSE O JUIZ A DECISÃO QUE HOUVERA PROFERIDA EM AGRAVO (FOSSE AGRAVO DE INSTRUMENTO, FOSSE AGRAVO DE PETIÇÃO), PODIA O AGRAVADO, QUE ASSIM SE TRANSFORMAVA EM AGRAVANTE, REQUERER A REMESSA DOS AUTOS A SUPERIOR INSTÂNCIA INDEPENDENTE DA INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO. 2. DOUTRINA DA MATÉRIA. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AJUIZADO PELO REQUERENTE DE FALÊNCIA. 4. PROVIMENTO.
Civil de 1939, pois a sua in teligência é a que lhe confere a transcrita lição de Pontes de Miranda. “ III. Conheço do recurso e the dou provimento para O fim de, afastando a preliminar de não-conhecimento do agravo, admitir . que 6 eg. Tribunal a que prossiga no seu julgamento como lhe pa recer juridicamente acertado. AAA o DC/ eta de EmO a Ê, “ Sn 3 - Es .. ' o Zi o : o . É , dee | , PRIMEIRA TURMA . , EXTRATO DA ATA E) RE. 79.904!- PR - Rel. Min. Antonio Neder. Recte: Construtora Greca Ltda. (Adv: Eloi Tambosi). Recdo: Antonio Ko ziela (Adv: Hugo Mósca). * DECISÃO: Conheceu-se do recurso e a ele se deu pro “ vimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votação unifor. me. Falou pelo Recdo. o Advogado Hugo Mósca. la. Turma. 05.05 . 09044000 , o Presidência do Senhor Ministro Antonio Neder. 00000400 - - e Presentes à sessão os Senhores Ministros “. Cunha Peixoto, Soares Mufo:, Rafael Mayer e Clóvis Ramalhe te. º . . ' . " Subprocurador - Geral da República, o Dr. Francis V co de Assis Toledo. ' o : . | | DS Sos . A , . | S ) onio Carlos de AZevedo Braga - Secretário. . Q dy . : cos e (Sa Re . , . o
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.