Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO POR SUPOSTO TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E DIÁRIAS. ILEGALIDADE DO ATO. DECRETO MUNICIPAL BASEADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente da TRANSALVADOR, que condicionou a liberação de veículo apreendido por suposto transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa no valor de R$2.500,00 e das diárias do pátio, com fundamento no Decreto Municipal nº 9.066/2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que condicionou a liberação de veículo apreendido por suposto transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa e diárias do pátio, com base em Decreto Municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão por meio da Súmula nº 510, que estabelece expressamente: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas." 4. O Decreto Municipal nº 9.066/2016, que fundamentou a apreensão do veículo e a imposição da multa, baseava-se na Lei Municipal nº 9.066/2016, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por usurpação da competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transporte e trânsito. 5. A retenção de veículo como forma de coação para o pagamento de multas ou despesas configura medida desproporcional, que extrapola o poder de polícia administrativa e viola o direito de propriedade constitucionalmente garantido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Remessa necessária desprovida, confirmando-se a sentença que concedeu a segurança. Tese de julgamento: 1. A liberação de veículo retido por suposto transporte irregular de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multa e despesas, conforme Súmula 510 do STJ. 2. É nulo o ato administrativo baseado em norma declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: Art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança); Decreto Municipal nº 9.066/2016; Lei Municipal nº 9.066/2016. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 510 do STJ; TJ-BA - ADI nº 00111613620168050000, Relator: SORAYA MORADILLO PINTO, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 15/06/2017.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em INTEGRAR A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.