Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. INSPEÇÃO. COBRANÇA DE FATURA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. REDUÇÃO DA MULTA PELO JUÍZO DE ORIGEM POR DEMORA NA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA. PROVIMENTO. I. De início, cabe ressaltar que, embora seja visível a impropriedade do comando judicial, vez que reconheceu a regularidade do procedimento administrativo promovido pela Apelante, mas reduziu a multa apurada, não há que se falar em julgamento “ultra petita”, pois a presente ação foi ajuizada sob a alegação de indevida imputação de consumo não registrado de energia elétrica ao Apelado, que pugnou pela anulação completa do débito, situação em que, a sua anulação pela metade, se encontra compreendida nos pleitos encartados na inicial. II. Considerando a regularidade do procedimento administrativo de apuração de consumo não registrado, o juízo de origem não agiu com acerto ao reduzir a multa imposta, pois inexiste na legislação específica do setor prazo determinado para que a concessionária realize a averiguação de irregularidade na forma disposta pelo art. 129 da Resolução ANEEL nº 141/2010. III. Desse modo, uma vez verificada eventual irregularidade no sistema de medição do consumo de energia elétrica, o valor da fatura que representa a correta recuperação de receita, comumente chamada de multa por consumo não registrado, não deve ser minorado, tendo como única justificativa suposta demora em se adotar o procedimento. IV. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Douglas Airton Ferreira Amorim e José Jorge Figueiredo dos Anjos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.