Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE SANTA CATARINA - AESC. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem estabeleceu distinção entre o caso dos autos e a hipótese tratada no Tema 499 da repercussão geral do STF com base na ampla análise dos termos da ação coletiva em que formado o título executivo, consignando que a ilegitimidade da associação era questão discutida e rejeitada no processo coletivo, após recurso, inclusive, nas instâncias superiores. 2. Nesses termos, para rever a conclusão do Tribunal a quo pela legitimidade ativa do servidor para propor a execução seria necessário analisar os limites do título executivo judicial formado em ação coletiva. Entretanto, é firme a jurisprudência desta Corte pela inviabilidade de apreciar, em recurso especial, o teor do título executivo judicial para verificar possível ofensa à coisa julgada, por óbice da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.
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