Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA DANOS SÚMULA N. 182/STJ. MORAIS. CONFIGURAÇÃO E . REVISÃO. QUANTUM IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inaplicabilidade da pois demonstrado que a parte Súmula n. 182/STJ, agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. A controvérsia cinge-se à análise da legitimidade da posse exercida pela recorrida e à existência de litispendência entre a presente ação de reintegração de posse e o processo nº 0014220-35.2013.8.19.0004. 3. Afastada a tese de litispendência ao fundamento de ausência de identidade de ações, a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre esse tema demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A alteração das conclusões a que chegou o Tribunal de origem quanto à existência dos documentos comprobatórios da posse exercida pelo recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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