Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 435 DO CPC/2015 E 104, III, 166, IV E V, DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em ação de indenização movida pelo ora recorrente contra o Consórcio Estreito Energia - CESTE, afastou a prescrição e inverteu o ônus probatório. O acórdão do Tribunal de origem deu provimento ao recurso para, reformando, em parte, a decisão agravada, determinar que incumbe ao autor o ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados. Após, diante da interposição de Recurso Especial pelo ora recorrido, esta Relatoria deu provimento ao recurso, a fim de acolher a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, para anular o acórdão dos aclaratórios e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Sendo assim, o Tribunal a quo proferiu novo acórdão, acolhendo os embargos de declaração antes opostos, para reconhecer o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, considerando, ainda, que, "conforme a teoria da actio nata, o prazo prescricional da ação visando a reparação de danos se inicia no momento em que for constatada a lesão e seus efeitos". III. Inicialmente, quanto à alegação de violação aos arts. 435 do CPC/2015 e 104, III, 166, IV e V, do Código Civil, a parte recorrente não desenvolveu, em suas razões de Recurso Especial, argumentos para demonstrar de que modo tais dispositivos foram violados, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do Recurso Especial, fazendo incidir, no caso, a Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". IV. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada – mormente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ –, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
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