Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - QUANTIA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NA ORIGEM IRRISÓRIA – DESPROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Trata-se de demanda ajuizada com o intuito de anular inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de suposta negativação ilegítima perpetrada pela parte requerida. Examina-se a adequação do valor fixado a título de compensação por danos morais, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O montante indenizatório arbitrado em primeiro grau revela-se insuficiente diante da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso, sendo pertinente sua elevação para R$ 5.000,00. Recurso conhecido e provido para majorar o valor da indenização por danos morais, fixando-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso, conforme entendimento consolidado da Corte Superior. TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800777-80.2023.8.12.0051, Relator (a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco, j: 06/05/2025, p: 08/05/2025) TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800135-90.2024.8.12.0110, Relator (a): May Melke Amaral Penteado Siravegna, j: 24/04/2025, p: 28/04/2025 TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0802987-17.2024.8.12.0101, Relator (a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda, j: 22/04/2025, p: 24/04/2025
Recurso conhecido e provido para majorar o valor da indenização por danos morais, fixando-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento d
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. Giuliano Máximo Martins - 2ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.