Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 10%. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. PREVISÃO CONTRATUAL. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme precedentes do STJ, admite-se a retenção, pelo vendedor, a título de multa, de percentual entre 10% e 25% do total da quantia já paga. In casu, afigura-se razoável a retenção no percentual de 10% (dez por cento) do montante pago, suficiente à reparação dos prejuízos sofridos pelo vendedor com o inadimplemento do pacto. 2. Considerando que o contrato entabulado prevê a incidência de correção pelo IGP-M, mantêm-se aludido índice monetário por ser amplamente utilizado em contratos imobiliários similares à hipótese dos autos. 3. 4. Mantém-se o percentual arbitrado da verba honorária quando devidamente observados os parâmetros do §2º, do art. 85, do CPC. 8. Em razão do desprovimento do apelo da requerida, majoram-se os honorários, nos termos do art. 85, §11, CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, A PRIMEIRA DESPROVIDA E SEGUNDA PARCIALMENTE PROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5324507-13.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA1º APELANTE : PARQUE ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 2º APELANTE : AHTOS RIBEIRO SOARES 1º APELADO : AHTOS RIBEIRO SOARES 2º APELADO : PARQUE ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.