Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA. POSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório sobre responsabilidade civil em cirurgia plástica estética. 2. A controvérsia envolve ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de suposto erro m édico em cirurgia plástica. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação, fixando honorários recursais em 5%, totalizando 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 14, caput e § 3º, da Lei n. 8.078/1990 ao afastar a responsabilidade objetiva e a obrigação de resultado na cirurgia estética, desconsiderando prova fotográfica e excludentes legais; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao dever de indenizar quando não atingido o resultado prometido em cirurgia plástica estética. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório (laudo pericial e termo de consentimento), inviável na via especial. 7. A alegada obrigação de resultado não dispensa a verificação do nexo causal, o que é matéria probatória. 8. A mesma conclusão impede o conhecimento do dissídio pela alínea c quando a controvérsia, pela alínea a, está obstada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da responsabilidade civil por suposto insucesso em cirurgia estética depende de reavaliação de laudo pericial, documentos e termo de consentimento. 2. A alegada obrigação de resultado não dispensa a verificação do nexo causal, o que é matéria probatória. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 14, caput e § 3º; Constituição Federal, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, REsp n. 2.211.626/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 25/8/2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.