Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA EM CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. ART. 90, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONTESTAÇÃO COM DEDUÇÃO DE PRELIMINARES E TESES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC. TEMA 1.059 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da decadência do crédito tributário em sede de contestação, quando desacompanhado de postura processual colaborativa e imediata, não é suficiente para afastar a sucumbência, sobretudo se evidenciada resistência relevante à pretensão deduzida em juízo. 2. Com efeito, a apresentação de contestação com arguição de preliminares, impugnação ao interesse de agir e requerimento de extinção do feito sem resolução do mérito, além da insurgência quanto à condenação em verbas sucumbenciais, caracteriza inequívoca pretensão resistida, atraindo a incidência do princípio da causalidade. 3.O art. 90, §4º, do CPC somente se aplica quando a atuação do réu se mostra apta a evitar ou a abreviar substancialmente a prestação jurisdicional, o que não se verifica na hipótese em que a defesa deduzida impõe a necessidade de pronunciamento judicial específico para solução da controvérsia. 4. Configurada a sucumbência, é de rigor a manutenção da condenação em honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa, em observância aos critérios do art. 85, §2º, do CPC e às peculiaridades do caso concreto. 5. Por fim, o desprovimento do recurso impõe a majoração da verba honorária em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.059 do STJ. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.