Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. Não há omissão, pois o acórdão embargado tratou claramente da questão da prescrição intercorrente e da não imposição de honorários de sucumbência, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ. A contradição alegada pelo embargante não está presente, uma vez que o acórdão aplicou corretamente o §5º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, considerando a data da decisão sobre a prescrição. O recurso demonstra mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, sem evidenciar a presença de vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não sendo possível, por meio de embargos de declaração, promover a rediscussão da matéria já decidida. O prequestionamento, para fins de recurso às instâncias superiores, não exige que o julgador responda a todas as questões levantadas pela parte, desde que o fundamento da decisão tenha sido claro e justificado. O prequestionamento ficto está previsto no art. 1.025 do CPC, considerando incluídos os elementos necessários mesmo que os embargos sejam rejeitados. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.