Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO DE REDISCUSSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, por força de preclusão consumativa, homologando os cálculos da exequente. 2 - As decisões anteriores. A legitimidade passiva do agravante foi examinada e rejeitada em sentença de mérito, nos subsequentes embargos de declaração e no acórdão proferido em sede de apelação, com trânsito em julgado certificado. Na impugnação ao cumprimento de sentença, o agravante reiterou a tese de ilegitimidade, que foi novamente rejeitada pela decisão ora agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se a ilegitimidade passiva pode ser rediscutida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, quando já decidida com trânsito em julgado na fase de conhecimento, inclusive por este Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - A coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC, veda o reexame de questão já decidida com trânsito em julgado, ainda que a matéria seja de ordem pública. 5 - A preclusão pro judicato impede que o juízo decida novamente questão já solucionada na mesma lide, mesmo que se trate de condição da ação. O STJ consolidou o entendimento de que a legitimidade passiva, quando decidida anteriormente no processo, opera preclusão pro judicato, ainda que referente à matéria de ordem pública. 6 - A impugnação ao cumprimento de sentença não trouxe fundamento novo. Limitou-se a reproduzir tese já rejeitada em sentença, em embargos de declaração e em acórdão de apelação com trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.