Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. DISCRICIONARIEDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula 7 do STJ e na discricionariedade regrada do julgador na dosimetria da pena. 2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para exame e provimento do recurso especial ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos necessários para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ e se há fundamento para reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 7, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso. 6. A decisão agravada está fundamentada na discricionariedade regrada do julgador na dosimetria da pena, que não foi desconstituída pelo agravante. 7. A aplicação de múltiplas majorantes na dosimetria da pena, conforme o princípio da individualização da pena, é válida e não contraria o sistema trifásico, sendo critério discricionário do julgador. 8. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ exige demonstração cuidadosa de que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa. 3. A discricionariedade regrada do julgador na dosimetria da pena, desde que motivada, não contraria o sistema trifásico nem a lei federal. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no Min. Og Fernandes, AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no Min. Jesuíno AREsp 2.153.967/TO, Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no Min. João AREsp 1.713.116/PI, Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
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