Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONVENÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à Apelação. O embargante alega a existência de (i) omissão na análise da preliminar de ilegitimidade ativa, por suposta ausência de autorização assemblear para a cobrança; e (ii) contradição entre o afastamento da cobrança de uma mensalidade e a improcedência da reconvenção baseada no art. 940 do Código Civil. Pugna pelo acolhimento do recurso para sanar os vícios apontados e para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso ao analisar a preliminar de ilegitimidade ativa, por não ter se aprofundado na tese de necessidade de autorização assemblear para a cobrança; e (ii) verificar se há contradição entre afastar a cobrança de uma contribuição associativa e, ao mesmo tempo, manter a improcedência do pedido reconvencional de aplicação da sanção do art. 940 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão quando a matéria foi devidamente analisada pelo julgado. A decisão fundamentou a legitimidade da associação com base em seu estatuto, sendo o inconformismo da parte com o resultado uma tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado em sede de embargos de declaração, que não se prestam à substituição do julgado. Inexiste contradição entre afastar a exigibilidade de uma cobrança e julgar improcedente o pedido reconvencional de sanção por cobrança indevida (art. 940 do CC), pois as decisões se baseiam em fundamentos distintos. A primeira decorre da inexigibilidade do débito, enquanto a segunda se fundamenta na ausência de prova do pagamento indevido, requisito essencial para a aplicação da penalidade, nos termos do art. 373, I, do CPC. O prequestionamento para fins de interposição de recursos aos Tribunais Superiores considera-se realizado com a mera oposição dos embargos (prequestionamento ficto), nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessário o acolhimento do recurso para tal finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 17, 373, I, 489, §1º, IV, 941, § 3º, 1.022 e 1.025; Código Civil, art. 940. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 15.774-0-SP-EDcl; STF, Rcl 44145 RO; STJ, EREsp n. 227.767-RS.
à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.