Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE SOB DENOMINAÇÃO "SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS" – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO – DEVOLUÇÃO (SIMPLES) DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO – DESCONTOS DE VALOR MÓDICO E EM TEMPO EXÍGUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição financeira, na qualidade de administradora da conta bancária, tem o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra. Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada. II) Deve-se concluir pela inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não se desincumbe do ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, haja vista que deixou de trazer aos autos cópia do contrato. III) Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução, porém de forma simples, e não em dobro, pois não comprovada má-fé. IV) Deve ser reduzido o quantum indenizatório para melhor observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade à luz do caso concreto. V) Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.