Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ITCMD - SOBREPARTILHA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE MULTA E JUROS - EXIGIBILIDADE A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - SÚMULA 114 DO STF - AUSÊNCIA DE MORA ANTERIOR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigibilidade do ITCMD pressupõe a definição do patrimônio transmitido e a homologação do respectivo cálculo (Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal). Enquanto não perfectibilizado esse marco, inexiste obrigação tributária exigível capaz de justificar a incidência de juros ou multa moratória. 2. A sobrepartilha constitui instrumento destinado à inclusão de bens não contemplados na partilha originária. A retificação da declaração fiscal em razão desse evento serve à adequada constituição do crédito tributário sobre esses respectivos bens transmitidos, mas não permite que se possa reconhecer que tenha havido inadimplemento em período anterior à homologação do cálculo correspondente; mostra-se irrelevante, para esse fim, discutir se houve ou não conhecimento prévio dos bens pelos herdeiros, pois a exigibilidade do ITCMD somente surge após a definição administrativa do montante devido, sendo inviável a incidência retroativa de multa e juros - daí por que, desnecessária instrução, permite-se o uso do mandado de segurança para a superação do ato impugnado. 3. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.