Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RISTF, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Constitucional para CASSAR a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ em 23.3.2026, a fim de preservar a autoridade das decisões deste Tribunal no HC 218.287/RJ e no ARE 1.441.912/RJ. RESTABELEÇO, por conseguinte, a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida. Encaminhe-se cópia para imediato cumprimento pela autoridade policial competente e pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, inclusive sendo preservado o direito à integridade física e moral da beneficiária do ato reclamado.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.