Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.003, § 5º; 1.021; E 1.070, TODOS DO CPC E 3º DO CPP. PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA FIXAÇÃO DE PRAZO DE 15 DIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. Recurso especial improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.