Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUÍZO DE CONFORMIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo. Concorrência Internacional n. 02/16 para a concessão das Linhas 5 – Lilás e 17 – Ouro do Metrô. Recomendação do Ministério Público dirigida ao réu, no sentido de que declarasse inabilitado o consórcio vencedor do certame, em razão de suposta situação fiscal irregular das empresas que o compunham. Réu que deixou de atender à recomendação, amparado em pareceres exarados por órgãos técnicos e pela própria Procuradoria Geral do Estado, no sentido da inviabilidade jurídica de atendimento. Impossibilidade de se exigir conduta diversa do réu. Ausência de dolo que impede a caracterização do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.942/1992. Sentença que rejeitou a inicial. Recurso do Ministério Público não provido. Retorno dos autos para intimação do Ministério Público a proceder à adequação da inicial à nova redação do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 e posterior juízo de retratação. Manutenção do acórdão. Inexistência de indícios mínimos de dolo do réu. Rejeição da inicial que se impõe. Alterações promovidas pela Lei n. n. 14.230/21 que não implicam modificação da conclusão adotada no julgado. Acórdão mantido.
Recurso do Ministério Público não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.