Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE COMPLEMENTAR. DEFASAGEM TABELA SUS. UTILIZAÇÃO TABELA TUNEP. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTE FEDERATIVO CONTRATANTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I – A complementação do serviço público de Saúde pela iniciativa privada dá-se por meio de convênios ou contratos, nos termos dos arts. 24 e 26 da Lei n. 8.080/1990, bem como de contratos de gestão (Lei n. 9.637/1998) e termos de parceria (Lei n. 9.790/1999), os quais são celebrados diretamente com os entes políticos locais (municipais e/ou estaduais), cabendo à União apenas a fixação e repasse de parte dos recursos, visto que o SUS é cofinanciado por todos os entes da Federação, é imperiosa a participação também do ente político responsável pela celebração do negócio jurídico quando se questiona a adequação dos valores recebidos pela execução do objeto de contrato. II – Deve ser acolhida a alegação de violação do art. 114 do Código de Processo Civil, a fim de reconhecer a necessidade de que o ente federado responsável pela celebração do negócio jurídico com a parte autora seja citado mediante requerimento, na forma do art. 115, parágrafo único, do CPC para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário ao lado da União. III – Recurso Especial provido. IV – Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI – Agravo Interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "litisconsórcio passivo necessário", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.