Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA FOTOVOLTAICO. COBRANÇA EXCESSIVA DECORRENTE DE FALHA NO FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA (ART. 37, § 6º, CF). COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. REFATURAMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA REPETIÇÃO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso Inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou a promover a adequação técnica do fornecimento de energia em unidade consumidora, bem como ao refaturamento de faturas emitidas com valores superiores ao histórico de consumo em razão da falha que inviabilizou o funcionamento de sistema fotovoltaico instalado pelos autores. Foram julgados improcedentes os pedidos de repetição em dobro e indenização por danos morais. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica; (ii) estabelecer se é devida a repetição em dobro dos valores pagos; (iii) determinar se estão configurados danos morais indenizáveis à pessoa jurídica consumidora. O fornecimento de energia em tensão fora dos parâmetros da ANEEL e o desbalanceamento das fases elétricas caracterizam falha na prestação do serviço público, confirmada por laudos técnico da própria concessionária e parecer independente. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo suficientes a demonstração da falha, do dano (pagamento de faturas elevadas) e do nexo causal. A repetição do indébito, nos termos da jurisprudência do STJ, exige comprovação de dolo ou má-fé, o que não se verifica no caso, razão pela qual é devido apenas o refaturamento com compensação de valores pagos a maior. O dano moral à pessoa jurídica somente se configura quando comprovado abalo à honra objetiva e à imagem comercial, o que não foi demonstrado, sendo insuficiente a mera dificuldade financeira ou frustração contratual. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.