Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
- Sendo as contribuições para o FINSOCIAL modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto, segundo o entendimento desta Corte em face do sistema tributário da atual Constituição, não estão elas abrangidas pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, dessa Carta Magna, porquanto tal imunidade só diz respeito a impostos. […] Do exposto, forte no que dispõe o art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, invertidos os ônus da sucumbência.
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O STF RE 224.083 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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