Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – NÚMERO ÍNFIMO DE BENEFICIÁRIOS – VULNERABILIDADE DO ESTIPULANTE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA DE FIDELIDADE – MULTA POR CANCELAMENTO ANTECIPADO – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – PENALIDADE ONEROSA E DESARRAZOADA – ART. 51, IV, CDC – RECURSO DESPROVIDO. 1) Os contratos de plano de saúde coletivos empresariais, quando pactuados com número reduzido de beneficiários, configuram relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, dada a vulnerabilidade do estipulante frente à operadora. 2) É abusiva a cláusula contratual que estabelece multa excessiva e desarrazoada por cancelamento antecipado em contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especialmente quando o valor é desproporcional e não há contrapartida que justifique o período de fidelização, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.