Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS ÀS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ART. 290 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível voltada à reforma da sentença terminativa de cancelamento da distribuição decorrente do não recolhimento das custas destinadas às diligências do oficial de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Examinar se houve o recolhimento das custas intermediárias e, em caso negativo, se há a necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora antes do cancelamento da distribuição do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O recolhimento das custas iniciais/intermediárias constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, portanto, é indispensável ao recebimento da petição inicial. 4.Nos termos do artigo 290 do CPC, a intimação da parte para realizar o recolhimento das custas e despesas de ingresso será feita na pessoa de seu advogado; portanto, é desnecessária a intimação pessoal na hipótese. IV. Dispositivo e tese 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada. Tese de julgamento: "Diante da falta de recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo legal, impõe-se o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC". _____________ Dispositivos citados: CPC: art. 290 e art. 485, IV. Jurisprudências citadas: STJ AgInt no AREsp 914.193/SE e TJCE AC 0162675-69.2017.8.06.0001 (DJe 14/06/2023). ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relato
Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.