Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADOS. ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS CONSTATADA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. 1. O fornecedor de serviços só se exonera da responsabilidade de indenizar os danos causados pela má prestação do serviço se comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, CDC), o que não ocorreu no caso concreto. 2. Não observada a referida formalidade legal, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da instituição financeira à repetição do indébito (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais. 3. Dano moral presumido, in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo. 4. Apelações conhecidas e não providas.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, negar provimento aos recursos de Apelações Cíveis, mantenho a sentença em todos os seus termos
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