Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS – MERO INCONFORMISMO E INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de matérias já devidamente analisadas e decididas. Não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado analisa, de forma clara e fundamentada, as teses relativas à dosimetria da multa ambiental e à impossibilidade de sua conversão em medida alternativa, concluindo pela legalidade e proporcionalidade da sanção com base nos elementos fáticos e normativos aplicáveis ao caso. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável não autoriza a oposição de embargos de declaração, devendo buscar a reforma do julgado por meio do recurso apropriado às instâncias superiores. Para fins de prequestionamento, basta a simples interposição dos embargos de declaração para que a matéria seja considerada prequestionada, conforme dispõe o artigo 1.025 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.