Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DISPONIBILIZADA SERIA INFERIOR ÀQUELA PREVISTA NO CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DO MÉRITO - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Segundo dispõe o artigo 472 do novo CPC o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Contudo, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, determinará de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia (art. 480, CPC) Acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença em razão da necessidade de prova pericial, pois a sua produção é imprescindível para verificar, com exatidão, se o tamanho da área disponibilizada ao autor/arrendatário é exatamente a mesma daquela prevista no contrato.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de ofício a preliminar de nulidade da sentença tornando-a insubsistente e, ficando prejudicado o recurso de Apelação interposto pela autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.