Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em ação de busca e apreensão com pedido de revisão de cláusulas contratuais, mantendo sentença que rejeitou alegação de abusividade das taxas de juros pactuadas em contrato de financiamento com alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o acórdão embargado padece de vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material ao reconhecer como não abusivas as taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato de financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a corrigir vícios específicos da decisão judicial (contradição, omissão, obscuridade e erro material), não constituindo meio adequado para revisar fundamentos jurídicos. 4. O acórdão embargado tratou suficientemente de todos os fundamentos necessários ao desfecho do julgamento, analisando exaustivamente a matéria com fundamentação apropriada. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera abusivas as taxas de juros superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, admitindo diferentes metodologias para verificação da abusividade. 6. As taxas pactuadas (3,02% ao mês e 42,91% ao ano) situam-se em patamar superior à média de mercado (1,9% ao mês e 25,30% ao ano), mas não alcançam sequer o dobro desta, permanecendo dentro da faixa de normalidade para operações dessa natureza. 7. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser de ordem interna, verificada quando a fundamentação da decisão está em dissonância com seu dispositivo. 8. O prequestionamento da matéria resta atendido pela simples oposição dos embargos de declaração, independentemente do seu acolhimento pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para corrigir fundamentos jurídicos da decisão, destinando-se exclusivamente à correção de vícios específicos (contradição, omissão, obscuridade e erro material). 2. Não se considera abusiva a taxa de juros remuneratórios que, embora superior à média de mercado, não ultrapassa os parâmetros jurisprudenciais fixados (uma vez e meia, dobro ou triplo da taxa média). 3. O prequestionamento da matéria considera-se atendido pela simples oposição dos embargos de declaração, independentemente do seu acolhimento." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII, art. 93, IX; CPC, arts. 370, 489, 932, 1.021, § 3º, 1.022, 1.025, 1.026, § 2º; CDC, arts. 6º, IV, 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 271.214/RS, REsp nº 271.217/RS, REsp nº 1.036.818, REsp nº 97.853/RS; STF, RE 1047242; TJGO, Súmula nº 28; TJGO, Apelação Cível nº 5422709-93.2020.8.09.0051; TJGO, Embargos de Declaração nº 5657683-68.2022.8.09.0160; TJGO, Apelação Cível 5221531-62.2022.8.09.0168; TJGO, Apelação Cível 5560119-93.2020.8.09.0149.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.