Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREMISSA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás contra acórdão que manteve decisão monocrática de indeferimento da petição inicial da reclamação por inadequação da via eleita, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado adotou premissa equivocada ao afastar a pertinência da reclamação com o precedente invocado; e (ii) saber se os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, somente cabível para corrigir erro material ou premissa equivocada que tenha fundamentado a decisão recorrida.4. No caso, a distinção entre as causas de pedir das ações coletivas impede a identificação de pertinência entre o ato reclamado e o precedente qualificado invocado.5. A divergência entre os pedidos formulados nas demandas evidencia a ausência de conexão material exigida pelo artigo 988, inciso IV, do Código de Processo Civil.6. A alegação de premissa equivocada não se sustenta, pois a decisão embargada analisou adequadamente os elementos dos autos, concluindo pela inadequação da via eleita.7. A pretensão do embargante se confunde com a rediscussão da matéria já apreciada, o que é inviável por meio de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e rejeitado.Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração exige a demonstração de erro material ou premissa equivocada decisiva para o julgamento, o que não se verificou na hipótese." "2. A reclamação ajuizada com fundamento no artigo 988, inciso IV, do CPC, deve guardar pertinência material com o precedente qualificado invocado, sob pena de inadmissibilidade."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 988, IV; 1.022; 1.023.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1453684/MG; TJGO, AgIntRcl 5123295-67.2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA ÓRGÃO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO N.° 5893971-96.2024.8.09.0051ÓRGÃO ESPECIALRELATOR : DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDAEMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁSREPRESENTAÇÃO : PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁSEMBARGADO(A) : LINCOLN DE OLIVEIRAADVOGADO(A) : LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES – OAB/GO 34.056
à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LO, tudo
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.