Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS DIVERSOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora seja salutar o ajuizamento de apenas uma ação por parte do interessado questionando vários contratos de empréstimos consignados, isso não o impede de ingressar com ações individuais, até porque, entendo, que esse discernimento deverá ser feito pela própria parte e não pelo judiciário, como ocorre no presente caso. 2. Não encontrei no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal que impeça o ajuizamento de mais de uma ação a fim de discutir contratos diferentes, envolvendo as mesmas partes, como no caso. 3. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Linocy Gomes dos Santos, em 17/05/2024, interpôs apelação cível, visando reformar a sentença proferida em 30/04/2024 (Id. 38180630), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA, Dr. Sílvio Alves Nascimento, que nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em 08/01/2024, em desfavor do Banco do Brasil S.A., assim decidiu: "Ante o exposto, lastreado no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa, por 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se.
Recurso provido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.