Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0503769-52.2018.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Lauro De Freitas Apelado: Es300 Engenharia Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503769-52.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): APELADO: ES300 ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Lauro de Freitas contra sentença que extinguiu execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC, sob presunção de quitação do débito após parcelamento. O Apelante sustenta ausência de intimação pessoal para manifestação sobre o cumprimento do acordo e inadimplemento da dívida. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar se a sentença que extinguiu a execução fiscal é nula pela ausência de intimação prévia da Fazenda Pública e se a presunção de pagamento é compatível com o regime jurídico aplicável a créditos tributários. III. Razões de decidir 3. A extinção da execução fiscal, sem comprovação efetiva do adimplemento do parcelamento e sem prévia intimação pessoal do exequente, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 4. A dívida parcelada não foi integralmente quitada, conforme demonstrado pelo extrato de débito nos autos, que evidencia pagamento de apenas uma parcela inicial. 5. A presunção de pagamento não é aplicável a créditos tributários, que possuem caráter indisponível e requerem rigorosa observância das formalidades legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A extinção da execução fiscal pela presunção de pagamento da obrigação, sem prévia intimação do exequente, configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A extinção de execução fiscal por presunção de quitação é incompatível com a indisponibilidade do crédito tributário e com as formalidades previstas no CPC." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 924, II, 931, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Ação Rescisória nº 2253621-88.2023.8.26.0000, Rel. Des. Eutálio Porto, j. 16.12.2024.
Recurso conhecido e provido.
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