Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA29883093 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 25/08/2021 18:52:29 Código de Controle do Documento: 8764d519-5247-44e8-95b9-ea3759112de5
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