Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE IMÓVEIS PARTICULARES PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. 1. A possibilidade de registro constitui um atributo, ou seja, um efeito da sentença declaratória de usucapião, e não uma condição para o reconhecimento do direito material de propriedade, muito menos para o exercício do direito subjetivo de ação. 2. Sendo assim, é possível o cabimento de ação de usucapião para o reconhecimento do domínio sobre imóveis particulares, sem registro, pendentes de regularização urbanística, diante da inércia da administração pública em promover a regularização do loteamento. 3. Embargos de Declaração Acolhidos com efeitos infringentes.
acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, à unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para anular a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado
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1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Luciano de Castro Campos
Composição: Luciano de Castro Campos (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (titular); Paulo Augusto de Freitas Oliveira (membro (composição ampliada)); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.