Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Recurso em Sentido Estrito n.º 0000991-26.2014.8.05.0145 – Comarca de João Dourado/BA Recorrente: Gelcione Vaz Soares Advogado: Dr. Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB/BA: 24.518) Advogado: Dr. Joelson Silva dos Santos (OAB/BA: 58.097) Advogado: Dr. Mauro Geosvaldo Ferreira Silva (OAB/BA: 14.855) Advogado: Dr. Júlio da Silva Santos (OAB/BA: 38.673) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Antônio Ferreira Leal Filho Origem: Vara Crime da Comarca de João Dourado/BA Procuradora de Justiça: Dra. Sônia Maria da Silva Brito Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do Recurso, REJEITAR AS PRELIMINARES e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.