Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE FATURAS. COBRANÇA DE VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CONSUMO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. A situação, enquadra-se, portanto, no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e em razão das dificuldades de ordem técnica que recaem sobre o consumidor, ora apelados, justifica-se plenamente a aplicação da norma do artigo 6º, inciso VIII,da legislação consumerista, de modo a permitir a inversão do ônus da prova. 2. Como se vê, é permitida a apuração pela média de uso do bem da vida nas hipóteses de impedimento de acesso ao instrumento de medição. Contudo, compulsando-se os autos, o apelante, apesar da alegação de impedimento de acesso à unidade residencial, não demonstrou tal óbice que impedisse a realização da leitura. Do mesmo modo, não se observa qualquer documentação que configure a comunicação cautelar ao consumidor, ora apelados, no sentido de esclarecer sobre a necessidade de manter o acesso dos funcionários para realização de leituras ao equipamento, ônus que lhe cabia. 3. No que concerne ao quantum indenizatório, tem-se que o valor fixado pelo juízo a quo em R$ 3.000,00 ( Três mil reais) respeitou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque o valor fixado na sentença não causou enriquecimento ilícito aos autores, ora apelados, e nem causou dano financeiro a concessionária, servindo somente como um caráter pedagógico a fim de evitar a reiteração de tais atitudes. Recurso conhecido e improvido (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800373-91.2018.8.18.0033 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2023 )
Recurso conhecido e improvido (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800373-91
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.