Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41241554 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/04/2024 20:59:04 Código de Controle do Documento: b37acee0-f637-479a-bd3d-d11a7fc46b08 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41241554 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/04/2024 20:59:04 Código de Controle do Documento: b37acee0-f637-479a-bd3d-d11a7fc46b08
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa