Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM CONTA COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MORA CRED PESS. COBRANÇA LÍCITA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Pedro Martins da Rocha, em face Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança de Tarifa Bancária c/c Repetição de indébito e Indenização por Dano Moral, proposta pelo Apelante contra Banco Bradesco S/A, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inicial (ID 47462189) - Pleiteou alegou descontos indevidos de "MORA CRED PESS" em sua conta pelo BANCO BRADESCO S/A, sem sua anuência, configurando prática abusiva e venda casada. Buscou a suspensão dos descontos, a declaração de nulidade do negócio, a condenação por Danos Morais (R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a repetição do indébito em dobro. Contestação (ID 47462212) - Sustentando que os débitos identificados como “MORA CRED PESS” resultam de encargos legais por atraso no pagamento de empréstimos pessoais devidamente contratados e usufruídos pelo autor. O banco alega ausência de ilicitude, destacando que a cobrança está respaldada na legislação civil e em normativas do Banco Central, tratando-se de prática comum e legítima no mercado bancário. Rebate os Pedidos Autorais por sua generalidade, ausência de provas e tentativa de Enriquecimento sem Causa, invocando a boa-fé objetiva e a presunção de ciência do Consumidor quanto às obrigações decorrentes da mora. No mérito, defende a Improcedência integral dos pedidos, nega a ocorrência de Danos Morais Sentença (ID 47462223) - Julgou improcedentes os pedidos iniciais. Fundamentou que as cobranças de "MORA CRED PESS" decorreram da ausência de saldo positivo na conta para pagamento de parcelas de Empréstimos Contratados. Entendeu que o Autor deu causa aos descontos por não disponibilizar numerário suficiente, concluindo pela licitude da conduta do Banco e pela inexistência de vícios aptos a anular o contrato. Condenou o Autor ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela Justiça Gratuita. Razões da Apelação (ID 47462224) - Interposta busca a reforma da Sentença. Reafirma a ilegalidade das cobranças de "MORA CRED PESS", argumentando que o Banco não comprovou a legalidade destas, nem juntou o suposto contrato de empréstimo ou esclareceu as parcelas atrasadas. Alega prática abusiva (Arts. 39, V e 51, IV do CDC) e invasão de patrimônio, pleiteando a reforma/cassação da Sentença, a declaração de inexistência/cancelamento dos débitos e Danos Morais. Contrarrazões (ID 47462227) - Pleiteiam o não provimento do Recurso. Preliminarmente, alegam ausência de concessão da Gratuidade de Justiça e inadmissibilidade do Recurso por ausência de dialeticidade. No mérito, defendem a legalidade da cobrança, a inexistência de ato ilícito e de Danos Morais, e, subsidiariamente, pedem que a quantificação seja razoável e proporcional. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 49470545) - Manifestou-se pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL do apelo. Fundamentou que a cobrança de "MORA CRED PESS" é indevida, pois o Banco não apresentou o contrato que comprove a regularidade do empréstimo ou a previsão da taxa, concluindo pela falha na prestação do serviço, nulidade contratual, repetição do indébito em dobro e dano moral in re ipsa. É O
No mérito, defende a Improcedência integral dos pedidos, nega a ocorrência de Danos Morais Sentença (ID 47462223) - Julgou improcedentes os pedidos iniciais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.