Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. PROVA NOVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação rescisória ajuizada pelo recorrente com fundamento em violação de coisa julgada e obtenção de prova nova, objetivando rescindir acórdão que, em fase de liquidação de sentença, homologou cálculo pericial. 2. O Tribunal de origem rejeitou a ação rescisória, entendendo que a prova apresentada como nova não era apta a rescindir o julgado e que a ação rescisória estava sendo utilizada como sucedâneo recursal para se buscar rediscutir temas já enfrentados na liquidação. 3. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir questões já enfrentadas na origem, conforme entendimento consolidado do STJ, aplicando-se a Súmula 83. 4. A alegação de violação à coisa julgada e o reexame quanto à novidade e relevância do documento apresentado pressupõem, no caso, a incursão em matéria fático-probatória, imprópria em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.