Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO AUTORAL QUE ENVOLVE REPARAÇÃO POR DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DE COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO – INSERÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – QUESTÃO AFETADA EM RECURSO REPETITIVO – TEMA 1264 DO STJ – EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA – SENTENÇA PROFERIDA, APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO – SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do c. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da afetação do Tema Repetitivo n. 1264, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem, até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. Recurso prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, tornaram insubsistente a sentença e julgaram prejudicado o recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.