Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Adulteração de sinal de identificação de veículo automotor e Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto. Recurso ministerial pleiteando a condenação, nos termos da denúncia. Sentença de absolvição por insuficiência probatória. Parcial acolhimento. Contravenção Penal prevista no artigo 25 do Decreto Lei 3688/1941 não recepcionada pela Constituição Federal. Coincidência e harmonia presentes nas declarações que comprovam a materialidade e autoria em relação ao apelante. Condenação pelo crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal. Base exasperada diante dos maus antecedentes. Réu multirreincidente. Regime inicial fechado. Recurso ministerial parcialmente provido.
Recurso ministerial parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.