Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PLANO ESPECIAL DE AUDITORIA DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE 2020 A 2024. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC. IRREGULARIDADE RELACIONADA AOS RENDIMENTOS FINANCEIROS AUFERIDOS SOBRE OS RECURSOS DA EMENDA. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA NÃO ESPECÍFICA. BOA PRÁTICA DE TRANSPARÊNCIA SOBRE AS OBRAS DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. CIÊNCIA. COMUNICAÇÕES.
VISTA, relatada e discutida esta auditoria de conformidade realizada no Município de Rio Branco/AC, com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais repassados por meio da Emenda Parlamentar 202140380012, definida como emenda individual do tipo transferência especial, destinada à construção do Mercado Municipal Elias Mansour naquele município, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. fixar o prazo de trinta dias para que a Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC encaminhe ao TCU evidências comprobatórias do saneamento da impropriedade identificada, mediante apresentação do Plano de Trabalho da Emenda Especial 202140380012 atualizado, de modo a contemplar a aplicação dos rendimentos financeiros auferidos no período de 3/8/2021 até 30/4/2026, na mesma finalidade da referida emenda parlamentar, por meio de acréscimo de metas e etapas correlatas ao objeto aprovado no referido plano de trabalho, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, ou, alternativamente, evidências do recolhimento ao erário federal do valor integral dos rendimentos, devidamente atualizado, conforme o art. 25, inciso I, §§ 1º e 2º, da referida portaria; 9.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC de que a utilização de uma conta corrente para aplicação de recursos de mais de uma transferência especial afronta o art. 2º, § 5º, da Instrução Normativa TCU 93/2024, segundo o qual os recursos recebidos por meio de transferências especiais deverão ser movimentados em uma conta corrente específica para cada transferência, em agência bancária de instituição financeira oficial, vedada a transferência financeira para outras contas correntes; 9.3. informar ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), acerca da boa prática de transparência e controle social da Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC denominada "De Olho na Obra", para avaliação de possível disseminação no âmbito de transferências especiais e outras políticas públicas que envolvam a execução de obras, tendo em vista se tratar de portal de vídeo monitoramento contínuo (24h), o qual disponibiliza, em tempo real, imagens das principais obras de infraestrutura e urbanização executadas pelo ente, incentivando o controle por parte do cidadão, em linha com o disposto no art. 19, inciso III, da Lei 14.133/2021; 9.4. orientar a Secretaria de Controle Externo que avalie, no âmbito do processo que consolidará as fiscalizações relacionadas ao Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais efetuadas nos exercícios de 2020 a 2024, aprovado pelo Acórdão 158/2026-Plenário (relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, a possibilidade da construção de proposta que dê concretude ao teor do art. 19, inciso III, da Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que orienta os órgãos da Administração com competências relativas às atividades de administração de obras a "instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo". 9.5. comunicar esta decisão à Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC e ao MGI; 9.6. autorizar o arquivamento dos presentes autos, após juntada da comprovação da correção da impropriedade pela Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC.
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