Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXILIAR DE LOJA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL FORMULADO EM JUÍZO. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. TEMA 416 DO STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O magistrado a quo, com amparo no laudo pericial do expert do juízo, condenou a ré a conceder em favor da autora o benefício de auxílio acidente, diante da redução da capacidade laborativa, não obstante a segurada esteja apta para exercer suas atividades laborativas habituais (auxiliar de loja). II- In casu, da análise do laudo pericial formulado em juízo (ID.74961042), nota-se que o expert designado pelo magistrado relatou que a pericianda é portadora de Disfonia, tendo exercido a função de operadora de telemarketing de 2012 até março de 2023. Conclui, ainda, o perito que a segurada apresenta restrição para atividades que exijam uso excessivo da voz. A conclusão pela existência de redução da capacidade laborativa se extrai de passagens do referido laudo, quando o perito, em resposta aos quesitos das partes, reafirma expressamente que houve diminuição da capacidade laborativa. III- Diferentemente do quanto sustentado pelo apelante, a redução da capacidade laboral da autora é evidente, tanto que restou afastada do trabalho ( ID. 74961020), tendo inclusive, sido reabilitada pelo INSS para outra função que não utiliza como ferramenta de trabalho a sua voz e, ainda assim, houve piora da disfonia. Logo, comprova-se a redução da sua capacidade laborativa, não se sustentando, assim, a alegação pela total capacidade, firmada pelo recorrente. IV- Nota-se que a magistrada a quo pautou seu convencimento com base no laudo pericial produzido em juízo e, ao contrário do quanto afirmado pelo apelante, não houve o afastamento imotivado da conclusão médica judicial. V- No caso dos autos, estando devidamente comprovados o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício das funções laborais, é possível a concessão do auxílio-acidente, independentemente da possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete a segurada. VI- Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.