Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA – DEMORA NA RELIGAÇÃO APÓS PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL – EVIDENCIADO – QUANTUM REDUZIDO – CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. A Resolução n. 1.000 da ANEEL, determina em seu art. 362 que: "A distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: IV - 24 (vinte e quatro) horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana." No caso em tela, o corte no fornecimento de energia no imóvel da autora ocorreu no dia 05/09/2022, em razão do não pagamento da fatura com vencimento em julho/2022, que só foi adimplida em setembro/2022, no mesmo dia do corte (05/09/2022). Todavia, mesmo após o pagamento, a Recorrente somente realizou a religação no dia 07/09/2022, contrariando o disposto na resolução supra citada. Nesse contexto, a demora no restabelecimento dos serviços acarretou danos morais à recorrente. Contudo, o valor deve ser minorado, pois não houve peculiaridade apta a justificar o arbitramento fixado na origem. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.