Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CARCINOMA SEROSO DE BAIXO GRAU DE OVÁRIO AVANÇADO (CID C56) - TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA PARA FORNECIMENTO DE RIBOCICLIBE, LETROZOL E PROLIA - PEDIDO DE ADEQUAÇÃO TERAPÊUTICA - SUBSTITUIÇÃO DO LETROZOL PELO FULVESTRANTO - INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUPERVENIENTE QUE DEMONSTRA PROGRESSÃO DA DOENÇA E RESISTÊNCIA AO INIBIDOR DE AROMATASE - MERA COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DA DEMANDA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS - PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE QUANTO À TERAPÊUTICA ADEQUADA - IRREVERSIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA - PONDERAÇÃO QUE FAVORECE A TUTELA DA VIDA E DA SAÚDE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Não configura inovação da demanda, mas mera complementação probatória, a juntada de relatório oncológico atualizado, exames laboratoriais e de imagem destinados a reforçar fatos já deduzidos nos autos de origem, notadamente a progressão da enfermidade durante o uso do fármaco anteriormente prescrito. II - Tratando-se de neoplasia maligna, doença grave, progressiva e de evolução dinâmica, a adequação da terapêutica pode decorrer de elementos supervenientes objetivos (progressão tumoral, perda de resposta ou resistência adquirida ao esquema inicialmente prescrito), devendo prevalecer, em cognição sumária, a avaliação técnica do profissional responsável pelo acompanhamento da paciente, quando amparada em relatório médico atualizado e exames comparativos. III - A operadora de plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não a modalidade terapêutica indicada pelo profissional habilitado para o tratamento da patologia coberta, incidindo à espécie o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ). IV - Presentes a probabilidade do direito, decorrente da gravidade da doença já reconhecida na decisão originária, da prescrição médica atualizada e da demonstração técnica de insuficiência do fármaco anterior, bem como o perigo de dano, consistente no risco de progressão da enfermidade oncológica, impõe-se a concessão da tutela de urgência, sendo o risco econômico da operadora, por reversível, inferior ao risco à saúde e à vida da paciente.V - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.