Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO - PROVA LÍCITA - PLEITO CONDENATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA APENAS COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Sabe-se que a inviolabilidade do domicílio é a regra geral, contudo não é absoluta, na hipótese, configurada duas causas de exceções, a saber, o consentimento do morador e o estado de flagrância, não há qualquer ilegalidade a ser sanada. II. Na hipótese, há provas cabais acerca da materialidade e autoria apenas em relação a um dos acusados, sendo imperiosa sua condenação. Em contrapartida, diante da inexistência de elementos a indicar a participação do outro acusado na empreita delitiva, mantém-se a absolvição quanto a este. III. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.