Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO CARACTERIZADA COMO INSUMO. TEMA 779/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 779), de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de atestar a essencialidade e a relevância da despesa para fins de creditamento do PIS e da COFINS, demandaria o reexame de matéria fática dos autos, medida essa que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.