Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32 C/C A SÚMULA Nº 150, do STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A execução contra a Fazenda Pública prescreve no tempo da ação, conforme consagrado na Súmula 150 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo que as ações movidas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgInt no REsp 1730749/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 22/11/2019; AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 3. Desse modo, a partir do trânsito em julgado da sentença ora discutida, iniciou-se o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva contra a Fazenda Pública, portanto, ultrapassado o prazo quinquenal para a propositura de execução da sentença, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão executiva do exequente. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800339-06.2018.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 23/11/2022 )
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.