Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACESSO A PROVAS. NÃO CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. ACESSO AOS LAUDOS PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. MÍDIA DISPONIBILIZADA. LAUDOS SUBSCRITOS POR PERITOS OFICIAIS. CÁLCULO DE ALGORITMO DE HASH, COM GARANTIA DE INTEGRIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO MATERIAL À PERÍCIA INDEPENDENTE PELA DEFESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pelo advogado WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO em favor de JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA, vindicando a nulidade de laudos periciais produzidos com base em gravações/mídias extraviadas, sob alegação de cerceamento de defesa e de violação ao devido processo legal, com pedido de desentranhamento das provas dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de acesso às gravações/mídias utilizadas nos laudos periciais configura cerceamento de defesa; (ii) verificar a validade dos laudos periciais subscritos por peritos oficiais e amparados pelo cálculo de hash, garantindo a integridade das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta a reexame de fatos e provas, mas sim à análise de ilegalidade ou abuso de poder que comprometa a liberdade de locomoção. 4. A defesa teve acesso aos laudos e aos links das mídias audiovisuais submetidas à perícia, conforme informações processuais e certidões expedidas pela Secretaria. 5. Os laudos periciais foram elaborados por peritos oficiais, com credibilidade e observância técnica, sendo corroborados pelo cálculo de hash, que assegura a integridade das provas utilizadas. 6. O contraditório e a ampla defesa não foram comprometidos, pois os elementos probatórios estão disponíveis para contradita durante a instrução criminal. 7. A ausência de demonstração de prejuízo para a defesa inviabiliza a declaração de nulidade dos laudos, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief" e o art. 563 do CPP. 8. A decisão fundamentada do magistrado de indeferir os pedidos de desentranhamento encontra guarida no princípio do livre convencimento motivado, sem configurar cerceamento de defesa, pois este é o destinatário da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. O cerceamento de defesa não se configura quando a parte tem acesso aos laudos periciais e às mídias utilizadas, em especial quando comprovada a integridade das provas. 2. Laudos periciais subscritos por peritos oficiais, elaborados com cálculo de hash para garantia de integridade, possuem validade probatória. 3. O princípio do "pas de nullité sans grief" impede a declaração de nulidade processual sem a comprovação de prejuízo concreto”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, arts. 158, 157, 184, 400, §1º, e 563. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 104473, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 05.10.2010; STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 07.02.2023; STJ, HC 675.110/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10.08.2021. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0765449-46.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/02/2025 )
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.